Advogado Marcio da Rosa OAB/RS 84.272  

Marcio Rosa Advogado

Especializado em questões trabalhistas.

Há 10 anos atuando efetivamente no Direito do Trabalho e, exclusivamente, em questões trabalhistas do trabalhador. 

Minhas especializações

No Direito do Trabalho existem muitas áreas de atuação e o Dr. Marcio pode prestar assistência trabalhista em qualquer delas, todavia, para seu esclarecimento apenas citamos alguma delas:

Não se trata somente dos casos em que o trabalhador está sem carteira assinada. O vínculo empregatício pode ser requerido onde o empregador busca burlar a legislação trabalhista mascarando uma relação de emprego celetista com outras formas de contatação. Exemplos: Exigência de abertura de empresa pelo funcionário (MEI ou CNPJ), a fim de mascar a relação como se fosse de prestação de serviços autônomo.

É a ação onde se busca a nulidade do contrato de estágio com o reconhecimento do vinculo de emprego, o que é viável quando as atividades do(a) Estagiário(a) desrespeitam os requisitos previstos na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio). Exemplo: trabalhar além da carga horária de 4 horas para estudante do ensino fundamental e mais de 6 horas para o estudante do nivel médio e superior.

São situações onde o trabalhador sofre alguma lesão incapacitante (pode ser permanente ou temporária) ou desenvolve alguma doença que tem ligação com as atividades desenvolvidas na empresa. Também se aplicam a lesões que causam danos estéticos.

Ocorre quando o empregado tem alta do INSS e recebe negativa da empresa para o retorno ao trabalho. Assim fica sem receber tanto do INSS quanto da empresa.

A situação mais conhecida por trabalhadores e empregadores, todavia, bastante desrespeitada por muitos empregadores. Ocorre quanto a empresa não paga as horas extras, quando a empresa manipula os registros fazendo o empregado registrar uma jornada não condizente com a realmente laborada. Ocorre também pelo uso irregular do Banco de Horas e também quando há considerável redução do tempo destinado ao trabalhador para refeição e descanso.

Cabe ao trabalhador que labora em condições onde há risco iminente de explosão, descarga elétrica, fogo, radiação, também se aplica ao motoboy e ao funcionário da área de segurança que atua no combate a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

É paga a todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma. Exemplos: Frio intenso, calor intenso, manuseando ou manipulando produtos químicos, corrosivos, etc…

É devida a trabalhadora gestante, garantindo sua permanência no emprego desde a concepção da gravidez até o 5º mês após o nascimento da criança. A Estabilidade é devida tanto no emprego formal e até mesmo no informal onde se busca conjuntamente o reconhecido do vínculo de emprego.

 

Dentre outros inúmeros direitos que possam estar sendo violados.

Marcio Rosa Advogado

Qualquer situação envolvendo seu contrato de trabalho o Advogado Marcio Rosa pode lhe auxiliar.