Há 10 anos atuando efetivamente no Direito do Trabalho e, exclusivamente, em questões trabalhistas do trabalhador.
Não se trata somente dos casos em que o trabalhador está sem carteira assinada. O vínculo empregatício pode ser requerido onde o empregador busca burlar a legislação trabalhista mascarando uma relação de emprego celetista com outras formas de contatação. Exemplos: Exigência de abertura de empresa pelo funcionário (MEI ou CNPJ), a fim de mascar a relação como se fosse de prestação de serviços autônomo.
É a ação onde se busca a nulidade do contrato de estágio com o reconhecimento do vinculo de emprego, o que é viável quando as atividades do(a) Estagiário(a) desrespeitam os requisitos previstos na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio). Exemplo: trabalhar além da carga horária de 4 horas para estudante do ensino fundamental e mais de 6 horas para o estudante do nivel médio e superior.
São situações onde o trabalhador sofre alguma lesão incapacitante (pode ser permanente ou temporária) ou desenvolve alguma doença que tem ligação com as atividades desenvolvidas na empresa. Também se aplicam a lesões que causam danos estéticos.
Ocorre quando o empregado tem alta do INSS e recebe negativa da empresa para o retorno ao trabalho. Assim fica sem receber tanto do INSS quanto da empresa.
A situação mais conhecida por trabalhadores e empregadores, todavia, bastante desrespeitada por muitos empregadores. Ocorre quanto a empresa não paga as horas extras, quando a empresa manipula os registros fazendo o empregado registrar uma jornada não condizente com a realmente laborada. Ocorre também pelo uso irregular do Banco de Horas e também quando há considerável redução do tempo destinado ao trabalhador para refeição e descanso.
Cabe ao trabalhador que labora em condições onde há risco iminente de explosão, descarga elétrica, fogo, radiação, também se aplica ao motoboy e ao funcionário da área de segurança que atua no combate a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
É paga a todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma. Exemplos: Frio intenso, calor intenso, manuseando ou manipulando produtos químicos, corrosivos, etc…
É devida a trabalhadora gestante, garantindo sua permanência no emprego desde a concepção da gravidez até o 5º mês após o nascimento da criança. A Estabilidade é devida tanto no emprego formal e até mesmo no informal onde se busca conjuntamente o reconhecido do vínculo de emprego.
Há 10 anos atuando efetivamente no Direito do Trabalho e, exclusivamente, em questões trabalhistas do trabalhador.
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